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Negada indisponibilidade de bens de AA em ação de superfaturamento

Juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, negou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Anderson Adauto nos autos da ação

Publicado em 26/04/2013 às 00:11Atualizado em 17/12/2022 às 09:25
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Juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, negou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Anderson Adauto (sem partido) nos autos da ação cível de improbidade administrativa que apura superfaturamento da ordem de R$1,3 milhão na construção do Cemea Boa Vista. O indeferimento também favorece os demais réus: o ex-procurador do município Valdir Dias e os proprietários da AMS Construções e Incorporações, Eliana do Amaral Marcondes de Souza e José Luiz Guimarães do Amaral. O pedido de indisponibilidade dos bens foi feito em caráter liminar pelo promotor José Carlos Fernandes e reiterado através de “embargos de declaração”, alegando que a juíza teria se omitido ao deixar de analisar o pedido de antecipação de tutela em dois momentos ao longo da tramitação processual - após a notificação e a manifestação dos réus.   No entanto, a juíza indeferiu o pedido com o argumento de que não existem elementos suficientes para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus. Segundo ela, a liminar somente poderá ser deferida caso não haja nenhuma dúvida sobre o possível superfaturamento nas obras do Cemea Boa Vista “Entendo serem necessárias provas outras, a fim de apurar os fatos”, diz o despacho judicial da juíza, que também pede para o prosseguimento do processo com as devidas apurações das provas a serem apresentadas pelas partes.   Para o promotor, sem o deferimento do pedido de indisponibilidade dos réus, os mesmos podem transferir ou dilapidar o patrimônio e, consequentemente, não será possível o ressarcimento do valor aos cofres públicos caso a ação seja julgada procedente.

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