Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus a homem que assaltou fazenda em Uberaba. Com a decisão, ele permanecerá preso na Penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira.
De acordo com os autos, J.F.S. foi preso em flagrante junto a outros três homens no dia 23 de maio, no Amoroso Costa. Eles estavam em veículo carregado de objetos furtados de uma fazenda à margem do rio Uberaba. Ao ser dada ordem de parada, o condutor fugiu em alta velocidade sendo abordado na avenida Djalma Castro Alves, próximo ao bar do “Inferninho”. Os ocupantes foram identificados e um deles é o acusado que teve o habeas corpus negado pelo TJ. Dentro do carro havia vários objetos furtados da propriedade rural. Os autores foram presos em flagrante e encaminhados à penitenciária de Uberaba.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça. A defesa do acusado recorreu na tentativa de o réu responder ação penal em liberdade. Sem êxito.
A relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, votou pela manutenção da prisão preventiva. Entre os principais fatores que pesaram na decisão é a garantia da ordem pública, ou seja, para evitar que o acusado também pratique novos crimes tendo em vista que o mesmo possui condenação por roubo. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.