GERAL

Negada liberdade a acusado de assalto a fazenda

TJMG negou habeas corpus a homem que assaltou fazenda em Uberaba; c a decisão, ele permanecerá na pnitenciária

Daniela Brito
Publicado em 01/08/2015 às 20:36Atualizado em 16/12/2022 às 23:01
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus a homem que assaltou fazenda em Uberaba. Com a decisão, ele permanecerá preso na Penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira. 

De acordo com os autos, J.F.S. foi preso em flagrante junto a outros três homens no dia 23 de maio, no Amoroso Costa.  Eles estavam em veículo carregado de objetos furtados de uma fazenda à margem do rio Uberaba. Ao ser dada ordem de parada, o condutor fugiu em alta velocidade sendo abordado na avenida Djalma Castro Alves, próximo ao bar do “Inferninho”. Os ocupantes foram identificados e um deles é o acusado que teve o habeas corpus negado pelo TJ.  Dentro do carro havia vários objetos furtados da propriedade rural.  Os autores foram presos em flagrante e encaminhados à penitenciária de Uberaba.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça. A defesa do acusado recorreu na tentativa de o réu responder ação penal em liberdade. Sem êxito.

A relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, votou pela manutenção da prisão preventiva. Entre os principais fatores que pesaram na decisão é  a garantia da ordem pública, ou seja, para evitar que o acusado também pratique novos crimes tendo em vista que o  mesmo possui condenação por roubo. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal.

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