Ministério Público apresentou denúncia contra o ex-agente, na qual alegou que em março de 2017 portava uma pistola com quatro cartuchos intactos
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso a ex-agente socioeducativo de Uberaba, condenado por porte ilegal de arma. O autor da ação solicitava a absolvição.
O Ministério Público apresentou denúncia contra o ex-agente, na qual alegou que em março de 2017 portava uma pistola com quatro cartuchos intactos. O ex-agente não possuía autorização para o porte. O agente foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, e dez dias/multa.
A defesa do réu reconheceu que ele não possuía autorização legal para o porte de armas, mas estava com o registro da arma. Alegou ainda que o mesmo a utilizava, pois como agente socioeducativo havia risco de encontrar-se com ex-internos, o que colocaria sua vida em risco.
O autor da apelação alegou que o uso da arma seria para sua defesa, uma vez que poderia ser ameaçado por menores infratores. Mas, o relator do caso, desembargador Júlio César Lorens, argumentou que a possibilidade de ameaças, sem ao menos se concretizarem, “como admitido pelo réu, não o autoriza a portar arma de fogo, especialmente porque não está diante de uma agressão iminente”.
O desembargador salientou ainda que “o cidadão que, sem autorização legal, expõe a risco a incolumidade pública, razão pela qual essa conduta é expressamente vedada em lei”. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Pedro Coelho Vergara acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao recurso.