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Negligência do interessado é causa principal de problemas

A falta de alvará em estabelecimentos está relacionada à acomodação do proprietário com documento provisório

Publicado em 15/04/2013 às 10:19Atualizado em 19/12/2022 às 13:37
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A falta de alvará em estabelecimentos está relacionada à acomodação do proprietário com documento provisório. De acordo com a diretora do departamento de Alvarás da Prefeitura de Uberaba, Esmeralda Delfino Bartoneli, os procedimentos para a emissão do documento são claros. Entretanto, os solicitantes não cumprem as exigências requeridas dentro do prazo de 180 dias e, consequentemente, o alvará provisório acaba vencendo.

O primeiro passo para uma empresa se legalizar junto ao município é a ficha de consulta prévia, que pode ser feita via internet ou no balcão da PMU. Normalmente, fica pronta em três dias, sendo que 24 horas depois o requerente já tem em mãos um alvará provisório, válido por 180 dias. Este é o prazo dado  para que o interessado providencie todas as pendências, visando a obtenção do alvará definitivo. Entre as principais medidas avaliadas está a disponibilização de estacionamento. Além disso, algumas não possuem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o que pode também travar a emissão do alvará pela Prefeitura.

“O que ocorre é que a maioria dos empreendedores aproveita o alvará provisório por 180 dias e se acomoda com essa situação. Quando acaba esse prazo, a empresa fica irregular e passível de fechamento. Estes estabelecimentos que foram interditados no começo do ano tinham processos paralisados na Prefeitura, motivados por descumprimento de alguma notificação”, explica Esmeralda. Ela ressalta que os empresários não podem culpar o tempo de emissão do alvará pela ausência do mesmo, pois o prazo que lhes é oferecido é suficiente para a obtenção dos documentos. (GS)

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