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Negligência médica salva réu de condenação por crime de homicídio

Por unanimidade dos votos, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ anularam a sentença imposta pelo Tribunal do Júri

Publicado em 11/08/2011 às 20:48Atualizado em 19/12/2022 às 22:54
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Por unanimidade dos votos, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anularam a sentença imposta pelo Tribunal do Júri a Luciano Passos Silva. O réu havia sido condenado, no dia 24 de novembro de 2010, a 12 anos de reclusão pelo assassinato de Ronny Carlos Oliveira, crime ocorrido em março de 2005.

Em recurso, a defesa sustentou a ausência do exame de corpo de delito no processo e a inexistência do crime de homicídio, sendo que, de acordo com o seu entendimento, a vítima veio a óbito não em consequência dos ferimentos provocados pelas facadas, e sim por negligência médica. A defesa de Luciano alegou ainda as teses de desclassificação do homicídio para o crime de lesão corporal seguida de morte e legítima defesa própria.

Submetida a análise dos magistrados, foi declarada a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, por não ter sido levado à apreciação dos jurados quesito obrigatório. Agora, Luciano deverá ser submetido a novo julgamento.

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