GERAL

Nota fiscal deve trazer informação de tributos

Segundo o texto, o consumidor deve ter a informação dos tributos em percentuais ou em valores aproximados

Thassiana Macedo
Publicado em 08/01/2015 às 22:46Atualizado em 16/12/2022 às 03:42
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A partir de agora, estabelecimentos comerciais que não informarem na nota fiscal, ou em local visível, os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados serão penalizados. Isto porque entrou em vigor, no dia 1º, a Lei nº 12.741 de 2012, também conhecida como Lei De Olho no Imposto. Segundo o texto, o consumidor deve ter a informação dos tributos em percentuais ou em valores aproximados.

Vale lembrar que a entrada em vigor da Lei de Olho no Imposto foi adiada por diversas vezes, tanto em 2013 quanto em 2014, em razão da dificuldade, por parte dos empresários, em informar o valor aproximado de todos os tributos que estão embutidos no preço final de cada produto. A regulamentação é facultativa para as microempresas e empresas de pequeno porte, as quais podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.

Para o presidente da CDL Uberaba, Miguel Faria, a lei é uma ferramenta importante para o consumidor, que terá informações para exigir o retorno dos impostos pagos por meio de investimentos sociais. “Com o mecanismo, vai ficar bom para esclarecer ao consumidor o quanto as firmas pagam de impostos, desde a cadeia produtiva até o varejo, e, também, que esses impostos às vezes não trazem benefícios para o próprio consumidor. Assim, a população vai poder cobrar mais ao Governo de todos esses impostos que nós pagamos e que têm que ser revertidos em educação, saúde e segurança pública”, esclarece o dirigente lojista.

Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e R$ 25,00 se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é de R$ 25,00 ou 25%. A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.

A fiscalização do cumprimento da lei é de competência do Procon, sendo que o descumprimento do disposto no texto sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, de acordo com o que dizem os artigos 55 a 60. O Artigo 56 elenca uma série de medidas punitivas de ordem administrativa, tais como multa, cassação de licença do estabelecimento, interdição e intervenção administrativa. No entanto, em Uberaba, o órgão ainda estuda quais práticas serão adotadas.

O valor de sete tributos terá de ser informado ao consumidor: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto Sobre Serviços (ISS), e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

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