Proferida nesta quinta-feira (19), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a lei que torna passível de multa o motorista que se recusar a soprar o bafômetro durante uma abordagem policial. Também passa a ser passível de multa o condutor que for flagrado com qualquer nível de álcool no sangue pelo equipamento.
Além da multa, o motorista estará suspenso o direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da carteira de habilitação e retenção do veículo. A decisão do Supremo é uma resposta a um recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulação de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha que se recusou a fazer o teste.
Anteriormente, o Código de Trânsito já previa multa administrativa perante a recusa do teste ou qualquer outro procedimento que permita a certificação de influência de álcool e/ou outra substância psicoativa.