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Com a nova regra, o cliente que não quitar toda a fatura no vencimento terá de liquidar a dívida na próxima
No início desta semana o Banco Central (BC) publicou no Diário Oficial da União as mudanças nas regras do rotativo do cartão de crédito, e o saldo devedor da fatura, quando não for quitado integralmente no vencimento, somente poderá ser financiado por meio de crédito rotativo durante 30 dias. A medida será válida a partir do dia 3 de abril.
Na avaliação do economista Cássio Silveira, isto quer dizer que o BC está preocupado com o grau de endividamento das pessoas físicas que fazem uso dessa linha de crédito de forma rotineira. Atualmente, o brasileiro pode ficar indefinidamente pendurado no rotativo. “Esse empréstimo tem um elevado custo financeiro e coloca em risco a saúde financeira do cliente bancário”, pontua o economista. Cássio diz que quem faz uso contínuo desse tipo de crédito terá de rever uma linha mais adequada e adaptar os gastos para não recorrer a ela.
Com a nova regra, o cliente que não quitar toda a fatura no vencimento terá de liquidar a dívida na próxima. A intenção é que os bancos ofereçam um parcelamento para viabilizar a operação. Segundo o texto, “o financiamento do saldo devedor por meio de outras modalidades de crédito em condições mais vantajosas para o cliente, inclusive no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros, pode ser concedido, a qualquer tempo, antes do vencimento da fatura subsequente”.
Analisar. A orientação do economista é que o consumidor que estiver com desequilíbrio financeiro em suas finanças analise a razão disto. O segundo passo, segundo Cássio, é avaliar a necessidade do uso desse crédito. Se for necessário, ele deve escolher a linha de crédito adequada para não comprometer a vida financeira. Cássio Silveira acrescenta que o banco, viabilizando uma linha de crédito mais adequada, aliviará o devedor, fazendo com que ele coloque em dia as finanças e, por outro lado, diminuirá o risco de inadimplência.
Importante frisar que as pessoas que devem o cartão de crédito já podem ser inscritas no SPC/Serasa. “Quem não cumprir estas novas regras, os bancos devem, imediatamente, fazer a negativação do CPF, porque é uma regra e, obviamente, as instituições financeiras vão seguir todo o mecanismo de proteção de crédito”, completa Cássio Silveira.