A nova regulamentação do trabalho doméstico entra em vigor já a partir do dia 02 de outubro, após sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) no dia 02 de junho deste ano. Novos direitos serão integrados à categoria, dentre eles a jornada de trabalho de 44 horas semanais. Ainda, é previsto adicional noturno de 20% sobre o salário para os trabalhos entre as 22h e 5h, caso o empregado durma no emprego. No que tange às horas extras, elas podem ser pagas com adicional previsto no limite máximo de até 40 horas de trabalho. As que extrapolarem esse montante deverão integrar um banco de horas a ser pactuado entre empregado e empregador.
As informações foram repassadas pelo Vice-Presidente do Sindicato Patronal das Empregadas Domésticas do Triângulo Mineiro, Cléber Alcântara, em entrevista à Rádio JM na quarta feira dia (23). “ Ele também vai ter direito ao FGTS, o patrão não tem como fugir desse pagamento, pois pode complicar o lado dele se não pagar. O governo reduziu o percentual, que ficou em 8% para poder fazer a compensação. Outros recolhimentos são obrigatórios, como auxílio acidente de trabalho em 0,8%, percentual de 3,2% que seria a antecipação da rescisão de trabalho. Então, a partir já do mês que vem, as guias devem estar prontas para fazer os pagamentos em dia dos direitos dos empregados domésticos”, finalizou o representante sindical.