(Foto/Marcelo Casal/Agência Brasil)
Nesta sexta-feira (1), começa o mês de novembro e a certeza de uma renda extra para os trabalhadores brasileiros, com o pagamento da primeira parcela do 13º salário. As empresas têm até o dia 30 de novembro para efetuar essa quitação. Caso não realizem o adiantamento, o pagamento integral deve ser feito até 20 de dezembro, data em que é prevista a segunda parte do benefício.
Enquanto muitos aguardam o depósito, alguns servidores já receberam a primeira parcela. Em Belo Horizonte, a prefeitura antecipou o pagamento para julho, beneficiando mais de 62,6 mil funcionários públicos municipais com um total de R$ 213 milhões. O restante do valor será disponibilizado em dezembro, conforme informações da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Por outro lado, o governo de Minas Gerais ainda não anunciou a data do depósito do 13º salário para os servidores estaduais. Nos últimos anos, sob a gestão de Romeu Zema (Novo), o benefício tem sido pago em apenas uma parcela, concentrada no mês de dezembro.
Salário para aposentados
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a receber o 13º salário. O órgão federal, inclusive, já efetuou o pagamento das duas parcelas no primeiro semestre, entre abril e maio.
Insalubridade entra no décimo terceiro?
Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões ou outros adicionais de forma recorrente, esses valores entram na base de cálculo do 13º. Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário.
No entanto, se houver pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior. Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O que diz a lei?
O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Todos os trabalhadores com vínculo empregatício sob o regime CLT, trabalhadores temporários, avulsos, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13° salário.
A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional. Caso a empresa não pague nesses prazos, o mais comum é a aplicação de uma multa do Ministério do Trabalho, além da correção monetária", afirma Fernando Bosi, advogado da área trabalhista e mestre em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo).
Segundo Bosi, o benefício é um direito garantido pela Constituição Federal para todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como é calculado?
Com base no salário do trabalhador, levando em consideração os meses trabalhados no ano. Para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho, o trabalhador tem direito a 1/12 do seu salário.
Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões ou outros adicionais de forma recorrente, esses valores entram na base de cálculo do 13º. Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário.
No entanto, se houver pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior. Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.