Para a advogada Mônica Cecílio Rodrigues, uma das principais mudanças trazidas pelo novo código é a possibilidade de inclusão do nome do devedor no rol de maus pagadores
Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor na última sexta-feira (18), trouxe mudanças no que tange à execução alimentícia. Dentre as novidades, a advogada Mônica Cecílio Rodrigues aponta a possibilidade do protesto da sentença como um dos principais avanços. Nesse sentido, o requerente poderá pedir a inclusão do nome do devedor no rol dos maus pagadores, negativando seu nome.
Outro ponto considerável é a possibilidade de mudança de regime par ao caso de prisão do devedor da pensão alimentícia. “A lei anterior era omissa e a jurisprudência decidia. Hoje o devedor vai preso e cumpre em regime fechado”, explica a advogada.
Por fim, Mônica aponta outro grande avanço para o adimplemento da pensão alimentícia: fica determinado o desconto em folha de pagamento quando houver acordo extrajudicial. “Esta é mais uma mudança salutar no novo CPC, que já é previsto também no estatuto do idoso. Falta de pagamento da pensão alimentícia pode ser considerada hoje crime de abandono material, capitulado no Código de Processo Civil que o juiz tem que remeter os autos ao Ministério Público, onde o promotor tomará as devidas providências”, completou ela.