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Novo documento de rescisão de contrato já está valendo

O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores...

Publicado em 02/02/2013 às 11:17Atualizado em 19/12/2022 às 14:56
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O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa e está em vigência desde ontem. O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012. Portanto, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012.

Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.

No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas.

 

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