A defesa conseguiu anular julgamento, em razão de uma pergunta ter sido mal formulada ao júri, o que resultou na condenação
O Tribunal do Júri inocentou Wellington dos Santos Miranda, conhecido como “Branco”, da acusação de homicídio duplamente qualificado de Emerson Aparecido Januário. Ele já havia sido submetido a julgamento popular em março de 2015, e condenado à pena de 12 anos e seis meses de prisão. A defesa conseguiu anular esse julgamento, em razão de uma pergunta ter sido mal formulada ao júri, o que resultou na condenação de Wellington.
Na mesma ocasião, o réu Maurício Dias da Silva, conhecido “Índio”, foi absolvido da acusação mesmo depois de ter confessado, em juízo, a autoria do crime. Conforme pronúncia, Tatiane Cardoso dos Santos, conhecida como “Nova Ponte”, ainda será submetida a julgamento popular pelo mesmo fato.
A defesa deste segundo julgamento foi feita pelos advogados Leuces Teixeira de Araújo e Rodrigo Corrêa Vaz de Carvalho, do Núcleo de Prática Jurídica da Uniube, que adotaram a tese de negativa de autoria, visto que Maurício já havia confessado ser o autor dos golpes que tiraram a vida de Emerson. O promotor Alcir Arantes chegou a afirmar que Maurício teria confessado por medo de Wellington, que respondeu a todo o processo preso, mas não foi apresentada nenhuma prova a respeito. Neste sentido, os jurados acolheram a tese da defesa e absolveram Wellington Miranda.
Caso. Consta nos autos que o crime ocorreu em fevereiro de 2012, no bairro Jardim Primavera. Emerson teria sido abordado pelos indiciados quando andava pela rua com a amásia. O grupo cobrava a quantia de R$90 referente à dívida de drogas. Consta que Wellington teria passado para Emerson certa quantidade de drogas para que ele revendesse. Na posse das substâncias, ao invés de vender, a vítima teria consumido a droga e informou “Branco” que a havia perdido em discussão com Tatiane, razão pela qual não iria pagar. Emerson chegou a prometer que arrumaria o dinheiro, mas acabou sendo morto.