Entre 2013 e 2015, o número de acidentes de trabalho no País passou de quase 725 mil casos para 612 mil ocorrências, uma queda de 14%. Os dados são da Previdência Social que celebra, nesta quinta-feira (27), o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
A data marca a busca por melhorias nas condições de saúde e segurança do trabalho no País. Atualmente, 240.638 trabalhadores estão afastados do trabalho e recebem o auxílio-doença, que não tem limite. Isso porque, no Brasil, os trabalhadores estão amparados pela lei em casos de acidente.
Em 1972, o País foi o primeiro a contar com um serviço obrigatório de Segurança e Medicina voltado a empresas com mais de cem funcionários. Pelas regras, todas as empresas devem oferecer equipamentos de segurança aos trabalhadores.
O empregado tem direito a seguro em casos de acidente e cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arcar com o pagamento de benefícios como auxílio-doença (que representa 91% do salário) e aposentadoria por invalidez. A estimativa do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho é de que R$ 22,9 milhões foram pagos em benefícios acidentários entre 2012 e 2016.
Além do seguro, os empregados também podem receber uma indenização dos empregadores, que deve ser decidida pela justiça, nas ocasiões em que fica comprovada a negligência dos empregadores. A legislação leva em conta não só os acidentes que ocorrem no local e no horário de trabalho, que somaram 383 mil casos em 2015, mas também durante o deslocamento dos profissionais (106 mil casos) e causam a morte ou redução ou a perda da capacidade para o trabalho. Também as doenças que são desenvolvidas em razão das funções exercidas no trabalho entram na classificação de acidentes (13 mil ocorrências).
Fonte: Portal Brasil, com informações do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, Ministério do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Previdência Social