FORMAÇÃO MÉDICA

O que é e como funciona a “OAB da Medicina”, que será obrigatória para novos médicos

Enamed será aplicado em três etapas durante a graduação; estudantes que não atingirem a proficiência exigida poderão ter registro limitado a atividades técnico-científicas supervisionadas

Publicado em 03/11/2026 às 14:25
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A chamada “OAB da Medicina” deve se tornar uma exigência permanente para novos médicos no Brasil. A medida estabelece que estudantes de medicina precisarão alcançar um nível mínimo de proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro profissional e exercer a profissão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar até sexta-feira (6) a lei aprovada pelo Congresso Nacional. A exigência já estava prevista na Medida Provisória (MP) 1.370/2026, publicada em junho deste ano, e agora será consolidada em legislação permanente.

A proposta busca avaliar a qualidade da formação médica e garantir que os profissionais que chegam ao mercado tenham conhecimentos considerados suficientes para exercer a medicina.

Prova será aplicada em três etapas

O modelo aprovado prevê avaliações ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. A nota final será calculada a partir da média acumulada das três provas, com peso maior para a última etapa, realizada no encerramento do curso.

Os resultados serão divulgados exclusivamente aos estudantes e às respectivas instituições de ensino. A lei proíbe que as notas individuais sejam compartilhadas com terceiros.

Os critérios de avaliação, os pesos de cada etapa e o nível mínimo de desempenho serão definidos por uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, prevista na legislação.

Quem não atingir a proficiência exigida na última prova poderá realizar novas tentativas em edições posteriores do Enamed.

O que acontece com quem não for aprovado?

Estudantes que não alcançarem o desempenho mínimo exigido poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O documento permitirá apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de um médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Quem tiver a IEM não poderá:

  • Atender pacientes;
  • Prescrever medicamentos;
  • Emitir atestados ou laudos médicos;
  • Exercer atividades clínicas privativas de médicos;
  • Ocupar cargos destinados a profissionais com registro médico regular.

Para exercer plenamente a medicina, será necessário alcançar a proficiência exigida e obter o registro profissional.

Quem será obrigado a fazer o exame?

As novas regras se aplicam aos estudantes que ingressaram na graduação em medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.

Quem já estava matriculado antes desse período continuará submetido às regras anteriores. A exigência também não se aplica aos médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil.

E quem se formou no exterior?

Para profissionais que obtiveram diploma de medicina fora do país, continua valendo o Revalida, exame responsável pela revalidação dos diplomas estrangeiros.

Candidatos aprovados na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 estarão dispensados do Enamed e poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A nova legislação, portanto, estabelece critérios diferentes conforme a data de ingresso na graduação e a situação de cada profissional, com o objetivo de avaliar a formação antes da entrada no exercício da medicina.

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