A consulta está sendo coordenada pelo secretário-geral adjunto da OAB, Ary Raghiant Neto, e feita através do portal www.oab.org.br
Entre setembro e novembro, o Conselho Federal da OAB quer ouvir advogados em consulta pública para modernizar suas regras sobre o limite da publicidade na advocacia. O objetivo da medida é atualizar o Código de Ética e o Provimento nº 94, de 2000, do Conselho Federal, para tratar da apresentação de advogados e escritórios nas redes sociais, plataformas digitais, como aplicativos de localização, busca e troca de mensagens, para a divulgação dos serviços advocatícios.
A consulta está sendo coordenada pelo secretário-geral adjunto da OAB, Ary Raghiant Neto, e feita através do portal www.oab.org.br. Para ele, a necessidade da modernização das normas de publicidade surgiu a partir do momento em que a Ordem passou a observar a quantidade de consultas nos tribunais de ética das seccionais sobre o tema. O secretário lembra que o provimento é de 2000, quando não tínhamos redes sociais. Por isso, os advogados, em especial os mais jovens, querem saber como podem usar o Instagram, sem ferir o Código de Ética.
Atualmente, o Código de Ética e Disciplina da Advocacia determina que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo. Isto significa que um advogado não pode se dizer o melhor em determinado ramo, por exemplo, ou publicar anúncios em outdoor e veículos de comunicação, como acontece em outros países. Entre os questionamentos estaria a possibilidade de impulsionar monetariamente ou patrocinar publicações, ainda que de cunho informativo, nas redes sociais.
Ou seja, a norma vigente prevê que os advogados estão autorizados a divulgar seus serviços e suas áreas de atuação no meio digital, inclusive nas redes sociais, mas de maneira sóbria e com o intuito de informar. Dessa maneira, o profissional pode, por exemplo, dizer as áreas em que atua e os sócios do escritório, desde que isso não dê a entender que o anúncio publicitário tem o objetivo de captar clientes.