Presidente da OAB Uberaba, Vicente Flávio Macedo Ribeiro, é totalmente contrário ao projeto de lei que cria o chamado “paralegal” – profissional formado em Direito que poderá, sem o registro profissional, assessorar advogados.
Pela proposta, de autoria do deputado federal Sérgio Zveiter (PSD-RJ), o bacharel em Direito poderá prestar serviços jurídicos desde que supervisionado por um advogado, sem necessariamente ter registro da Ordem dos Advogados do Brasil. A permissão de trabalho valerá apenas para os três primeiros anos após a conclusão do curso de Direito. Para isso, é necessário apenas ter o diploma, título de eleitor e quitação no serviço militar, além de comprovar capacidade civil e idoneidade moral. “É algo absurdo”, avalia o dirigente uberabense.
Ele coloca que as atribuições do “paralegal” são praticamente as mesmas previstas para estagiários. Estes atuam da mesma forma do que está sendo proposto pelo “paralegal”, até por dois anos após a formatura. Ainda segundo o dirigente, a função também é desempenhada por secretárias e auxiliares administrativos dos escritórios de advocacia. “O paralegal é um agravante para nossa profissão de advogado”, dispara.
Vicente Flávio acredita que o profissional “está” ou “não está” preparado para atuar como advogado sendo que a forma de avaliá-lo é através do exame da OAB. “O advogado é ou não é advogado. Não existe outra condição. Assim como não existe pré-médicos ou pré-engenheiros. O bacharel só pode se habilitar como advogado através do nosso exame da Ordem”, afirma.
O autor do projeto coloca que o objetivo é evitar que cerca de cinco milhões de bacharéis de Direito não aprovados no Exame de Ordem continuem numa espécie de “limbo profissional”. Inclusive, a medida já existe em países como os Estados Unidos.
O projeto de lei foi aprovado na noite de quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Agora, ele será encaminhado ao Senado Federal. Se aprovado, ainda deverá passar por sanção presidencial.