Pedido de ação civil pública contra as empresas de transporte coletivo, por ineficácia do serviço, foi protocolado ontem junto
Pedido de ação civil pública contra as empresas de transporte coletivo, por ineficácia do serviço, foi protocolado ontem junto à Promotoria de Defesa do Consumidor. O pedido ao promotor Carlos Valera é assinado pelos sociólogos Evandro de Souza, Gabriel Leite e Edna Matos, com apoio da ONG Contra Corrente.
A ação tem como base a Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, que prescreve em seus objetivos os de apurar as responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como, a Lei 8.078/90, do Código do Consumidor, que promove os direitos do cidadão.
Nas justificativas, os solicitantes falam da insatisfação demonstrada pelo usuário do transporte coletivo e das mazelas por que passam tais cidadãos nas ocorrências de atraso dos ônibus, falta deste em determinados bairros, veículos sem documentação ou com os mesmos em atraso, má conservação ou manutenção, entre outros relatados pelos usuários. Para eles, são queixas rotineiras em relação às quais o Poder Público nada faz, a não ser promessas evasivas.
“Neste afã de conflito que ora passam os usuários do transporte coletivo, surgiu a necessidade de recorrer à Promotoria de Justiça para apurar eventuais violações aos direitos do consumidor, no tocante à prestação deste serviço público”, afirma a petição, acrescentando que se faz necessário apontar o quanto a sociedade uberabense vem suportando um serviço sem qualidade e eficiência. “Portanto, como bem disse o ilustre jurista Ives Gandra, o povo a tudo suporta, não manda e nem decide, pois sabemos que a Administração Pública não tem fiscalizado a concessionária e nem atendido aos apelos da população. Mas, somente atendido às súplicas da empresa, que se preocupa somente em reajustar as tarifas”, acrescenta.
Além de ressaltarem a ineficiência do serviço público, os signatários acusam o Poder Público de omissão. “Tudo leva a crer que ambas mantêm uma relação onde se incumbem em uma falsa previsão legal, ao fazer com que os consumidores sofram grandes prejuízos oriundos da relação jurídica existente entre elas em virtude de mera má administração municipal.”
Encerrando, defendem os usuários quanto à falta de consciência de seu papel como cidadãos em não recorrer ao Poder Jurisdicional para se colocar como porta-vozes no exercício efetivo do direito de cidadania. “Sabemos que é direito ter qualidade no transporte coletivo, e que os cidadãos não devem se submeter às verdadeiras torturas diárias, causadas pela falta de fiscalização do Executivo Municipal”, conclui a petição, pedindo o devido deferimento.