GERAL

Onze ex e dois atuais vereadores são condenados em razão de informativo

Decisão do juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, está nos autos de ação cível de improbidade administrativa, ajuizada pelo então promotor José Carlos Fernandes

Daniela Brito
Publicado em 14/02/2015 às 07:44Atualizado em 17/12/2022 às 01:25
Compartilhar

Onze ex e dois atuais vereadores foram condenados por promoção pessoal, em razão do informativo “Câmara em Dia”, publicado em novembro de 2007. O informativo, cuja tiragem foi de 15 mil exemplares, gerou gastos da ordem de R$ 28,7 mil aos cofres públicos. A decisão, do juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, está nos autos de ação cível pública de improbidade administrativa, ajuizada pelo então promotor José Carlos Fernandes. À sentença ainda cabe recurso, mas somente após sua publicação, que ainda não ocorreu, os réus poderão contestá-la.

Na sentença, o magistrado afirma que a publicação não obedeceu aos princípios da impessoabilidade, pois não há cunho educativo e de interesse social. Segundo ele, o “Câmara Em Dia” teve caráter promocional com objetivo de “engrandecer” a imagem dos parlamentares, com vistas ao processo eleitoral. “As provas revelam, de forma robusta, que os requeridos valeram-se do patrimônio público para anunciar as suas obras, com o intuito de enaltecimento e promoção pessoal e política, conduta que se afigura irregular, vez que patrocinada pelo dinheiro público”, diz trecho da sentença.

A decisão atinge os ex-vereadores Tony Carlos; Marilda Resende; Durval Chagas; Valdecy Caetano, o “Borracheiro”; Massuó Machiyama; José Ronaldo Maciel, o “Bolão”; Lourival dos Santos; Heli Andrade, o “Grilo”; Paulo Pires; Valdir Barbosa e Waldir Vilela, além dos atuais vereadores Cleber Cabeludo e Afrânio Lara de Resende. Todos atuaram na legislatura 2005-2008. Também figuram como réus a agência de publicidade responsável pela publicação e o servidor público Plínio Henrique Arantes Machado, responsável pelo empenho da confecção do jornal.

Todos foram condenados a ressarcir aos cofres públicos os valores gastos na publicação, corrigidos monetariamente e, ainda, receberam multa de 15% do valor do prejuízo aos cofres públicos, que serão revertidos à Câmara Municipal de Uberaba.

Ação cível diz respeito à primeira gestão do então vereador Lourival dos Santos (PCdoB). Outra ação, também referente ao boletim informativo, decorrente do mandato do então presidente Tony Carlos (PMDB), foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por