A troca de operadora de telefonia que prestava serviço para empresa uberabense acabou aumentando seus problemas. No caso, os transtornos foram experimentados pela Máster Diesel Ltda., surpreendida ao constatar que os telefones móveis estavam mudos.
Sem conseguir que a situação fosse normalizada, mudou de operadora. Nova surpresa estava por vir, quando a operadora TNL PCS S/A (Oi) acabou negativando o contratante junto aos órgãos de proteção ao crédito. Diante dos transtornos vividos, restou como alternativa para firma uberabense entrar na Justiça com ação pedindo a anulação de débito por serviço não prestado, cumulado cobrança de indenização por danos morais.
Por sua vez, a juíza da 3ª Vara Cível da comarca deu ganho de causa à autora do processo, ordenando a rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes. Também condenou que a operadora de telefonia indenizasse o cliente em R$ 10 mil, a título de danos morais, valor que deve ser acrescido de juros de 1% ao mês.
Na decisão, a juíza Régia Ferreira de Lima também determinou o cancelamento dos débitos das faturas emitidas, como condenou a operadora que arque com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. A autoridade reconheceu que, em decorrência da má prestação de serviços de telefonia celular, a vítima no caso foi atingida no seu sistema de funcionamento, bem como teve prejuízo em razão do ocorrido.
Por sua vez, a operadora discorda da decisão da justiça local, optando por apelar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.