Para incentivar a regularização dos eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está fornecendo o boleto pela internet
No próximo dia 2 de maio termina o prazo para os eleitores evitarem o cancelamento do título por ausência às urnas nos três últimos pleitos. Para regularizar a situação junto à Justiça, o cidadão precisa providenciar a quitação da multa eleitoral. Para incentivar a regularização dos eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está fornecendo o boleto pela internet.
Antes desse serviço totalmente online, o cidadão precisava ir duas vezes a um cartório eleitoral, uma vez para emitir o boleto e outra para levar o comprovante de pagamento e providenciar a regularização no sistema da Justiça. A partir de agora, com a emissão da guia pela internet, é possível agilizar o atendimento nos cartórios quando o eleitor for realizar algum procedimento, com efetuar a revisão, transferência de domicílio ou reabilitar o título cancelado.
Para emitir o boleto para pagamento da multa, o eleitor precisa acessar o portal do TSE, pelo endereço www.tse.jus.br, onde o cidadão deve clicar no menu “Eleitor” e em seguida no link “Débitos do eleitor”. Para emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral, como nome completo, data de nascimento, bem como informar o nome da mãe e do pai, e preferencialmente ter o número do título em mãos.
O serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. O TSE alerta que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor. Após emitir a GRU em casa ou no trabalho e realizar o pagamento da pendência, o eleitor terá que se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação, apresentando o comprovante de quitação pessoalmente.