GERAL

Pais separados já compartilham guarda dos filhos

Na tarde de ontem, o advogado Eduardo Jardim participou ao vivo do programa Ronda da Cidade, exibido diariamente das 14h às 16h30, na Rádio JM.

Da Redação
Publicado em 21/08/2009 às 22:48Atualizado em 20/12/2022 às 11:02
Compartilhar

Na tarde de ontem, o advogado Eduardo Jardim participou ao vivo do programa Ronda da Cidade, exibido diariamente das 14h às 16h30, na Rádio JM. Ele tratou sobre vários assuntos relacionados ao Direito de Família, inclusive respondendo a perguntas dos ouvintes.

 

Após o programa, falando com exclusividade ao Jornal da Manhã, o advogado discorreu sobre a guarda compartilhada, para os casos de pais separados que tenham filhos. Segundo ele, o assunto está em voga, com muitas pessoas, principalmente homens, procurando seus direitos.

 

A guarda compartilhada, afirmou o advogado, tem o objetivo de promover a divisão das responsabilidades entre as duas partes. Assim, através de acordo amigável ou por decisão judicial, os pais passam a dividir a guarda da criança. “Sempre foi muito comum a mãe ficar a semana toda com a criança e o pai ter esse direito apenas aos fins de semana. Com a guarda compartilhada, isso não acontece, já que eles podem estabelecer dias e horários para cuidar dos filhos. Temos casos de crianças que passam o dia com o pai e dormem com a mãe, ou vice-versa. E também situações em que na parte da manhã a criança fica com a mãe e, no período da tarde, fica sob a responsabilidade do pai. Ou, ainda, em dias alternados. Tudo vai depender do acordo entre as partes”, explica Eduardo.

 

No caso da pensão alimentícia, salienta o advogado, a decisão depender da necessidade da criança e da situação de cada um dos responsáveis. Quando pai e mãe têm a situação financeira semelhante, ambos ajudam de acordo com o que a criança precisar. No caso de haver uma disparidade de valores, o pagamento será feito proporcionalmente.

 

Lembrando que a prioridade da Justiça é sempre defender os interesses da criança, sem causar transtornos a nenhuma das partes, Eduardo ressalta que o tempo para que o processo seja resolvido dependerá da colaboração das dos pais. No caso dos quem não possuem condições de pagar um advogado, a Defensoria Pública realiza o processo sem ônus algum.

 

Além disso, as universidades locais que oferecem o curso de Direito também prestam serviços nestas áreas, fazendo valer o direito do cidadão. “A criança pode enfrentar o divórcio, mesmo tendo dois lares, e conviver muito bem com isso. Para isso, a guarda compartilhada faz com que pai e mãe participem do desenvolvimento do filho. Assim, acaba-se com aquela história de pais ausentes ou de fim de semana”, conclui.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por