DECISÃO TRABALHISTA

Para evitar prisão por dívida de pensão, homem falta ao trabalho e é demitido em MG

Homem deixou de comparecer ao trabalho para evitar possível prisão, recebeu advertências e suspensão, mas Justiça manteve a demissão

Publicado em 17/09/2026 às 07:49
Compartilhar

Um trabalhador de Minas Gerais foi demitido por justa causa após faltar repetidamente ao emprego por medo de ser preso devido a uma dívida de pensão alimentícia. A decisão foi analisada pela Vara do Trabalho de Ouro Preto e posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O caso ocorreu em 2014 e voltou a ser divulgado pelo TRT-MG em 2016. Segundo o processo, o trabalhador enfrentava dificuldades financeiras e não conseguia pagar a pensão determinada pela Justiça. Com receio de ser preso, passou a faltar ao serviço sem apresentar justificativa formal.

Faltas continuaram mesmo após punições

De acordo com o processo, o empregado recebeu três advertências relacionadas às faltas e também uma suspensão disciplinar de dois dias.

Na ação trabalhista, ele pediu a reversão da justa causa. O trabalhador alegou que enfrentava problemas familiares e financeiros e que havia informado informalmente ao superior o motivo de suas ausências.

A empresa argumentou que as faltas eram injustificadas e que as punições haviam sido aplicadas de forma gradual, começando pelas advertências e chegando à suspensão antes da demissão.

Justiça manteve a justa causa

Ao analisar o caso, o juiz Daniel Cordeiro Gazola considerou que o medo de uma possível prisão não justificava as faltas ao trabalho.

Segundo a decisão, documentos e depoimentos comprovaram que as ausências eram reiteradas e continuaram mesmo depois das advertências. O magistrado também considerou que a empresa aplicou as penalidades de forma progressiva antes de chegar à demissão.

O trabalhador recorreu, mas o TRT-MG manteve a decisão. Para o tribunal, as faltas repetidas, acompanhadas de punições anteriores, sustentaram a dispensa por justa causa.

E a dívida de pensão?

Na época do caso, o Código de Processo Civil previa a possibilidade de prisão do devedor de pensão alimentícia por um a três meses, em determinadas situações, além de outras medidas para cobrança da dívida.

A legislação também prevê mecanismos como o desconto de valores diretamente dos rendimentos do devedor, observados os limites legais.

No processo trabalhista, porém, a discussão não era sobre a dívida em si. O ponto analisado pela Justiça foi se o trabalhador poderia deixar de comparecer ao emprego por medo de ser preso.

A conclusão foi de que as faltas reiteradas e sem justificativa, mesmo após advertências e suspensão, permitiam a manutenção da justa causa.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por