Um trabalhador de Minas Gerais foi demitido por justa causa após faltar repetidamente ao emprego por medo de ser preso devido a uma dívida de pensão alimentícia. A decisão foi analisada pela Vara do Trabalho de Ouro Preto e posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
O caso ocorreu em 2014 e voltou a ser divulgado pelo TRT-MG em 2016. Segundo o processo, o trabalhador enfrentava dificuldades financeiras e não conseguia pagar a pensão determinada pela Justiça. Com receio de ser preso, passou a faltar ao serviço sem apresentar justificativa formal.
De acordo com o processo, o empregado recebeu três advertências relacionadas às faltas e também uma suspensão disciplinar de dois dias.
Na ação trabalhista, ele pediu a reversão da justa causa. O trabalhador alegou que enfrentava problemas familiares e financeiros e que havia informado informalmente ao superior o motivo de suas ausências.
A empresa argumentou que as faltas eram injustificadas e que as punições haviam sido aplicadas de forma gradual, começando pelas advertências e chegando à suspensão antes da demissão.
Ao analisar o caso, o juiz Daniel Cordeiro Gazola considerou que o medo de uma possível prisão não justificava as faltas ao trabalho.
Segundo a decisão, documentos e depoimentos comprovaram que as ausências eram reiteradas e continuaram mesmo depois das advertências. O magistrado também considerou que a empresa aplicou as penalidades de forma progressiva antes de chegar à demissão.
O trabalhador recorreu, mas o TRT-MG manteve a decisão. Para o tribunal, as faltas repetidas, acompanhadas de punições anteriores, sustentaram a dispensa por justa causa.
Na época do caso, o Código de Processo Civil previa a possibilidade de prisão do devedor de pensão alimentícia por um a três meses, em determinadas situações, além de outras medidas para cobrança da dívida.
A legislação também prevê mecanismos como o desconto de valores diretamente dos rendimentos do devedor, observados os limites legais.
No processo trabalhista, porém, a discussão não era sobre a dívida em si. O ponto analisado pela Justiça foi se o trabalhador poderia deixar de comparecer ao emprego por medo de ser preso.
A conclusão foi de que as faltas reiteradas e sem justificativa, mesmo após advertências e suspensão, permitiam a manutenção da justa causa.