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Para jurista, impeachment tem previsão legal e não é golpe

Presidente da Academia Mineira de Letras Jurídicas, articulista do Jornal da Manhã, o jurista Aristoteles Atheniense diz ser possível a abertura de processo de impeachment da presidente

Daniela Brito
Publicado em 20/09/2015 às 14:16Atualizado em 16/12/2022 às 22:12
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Presidente da Academia Mineira de Letras Jurídicas, articulista do Jornal da Manhã, o jurista Aristoteles Atheniense diz ser possível a abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Ele participou na semana que passou do 9º Congresso de Direito Processual de Uberaba, quando foi o homenageado especial.

De acordo com ele, a previsão está na lei (nº 1.079/1950) que define os crimes de responsabilidade e regula os processos de julgamento. A legislação também regulamenta o impeachment não só de presidente da República, como de outros cargos, como, por exemplo, ministros de Estado e procuradores da República. “Conheço algumas opiniões no mesmo sentido, de constitucionalistas que não veem nenhum caráter ou sentido de golpe. Há uma previsão legal”, informa o jurista.

Uma dúvida, de acordo com ele, seria se a presidente pudesse ser investigada quanto a fatos ocorridos anteriormente ao seu segundo mandato. “Ou só se contaria o que aconteceu de janeiro para cá”, diz. Para ele, há possibilidade, embora a lei que esteja sendo interpretada contrariamente à instauração do processo seja a Constituição Federal de 1988. “Mas, anteriormente, havia esta outra lei, de 1950, que a Constituição não revogou”, coloca.

Outra dúvida apontada por ele é a oportunidade de se propor a abertura deste processo – se deveria ser agora ou se aguardaria dois ou três anos. “Pelo que tenho sentido, por manifestações de pessoas, o Brasil chegou a ao ponto que ninguém suporta mais dois ou três anos”, diz. Atheniense também coloca as manifestações do vice-presidente da República. “É um jogo de palavras. Tenho muito respeito ao constitucionalista Michel Temer, mas recebo com muita reserva as manifestações do político Michel Temer.”

Entre as razões para a abertura do processo, o jurista cita a escolha dos seus auxiliares e as agressões manifestas à Constituição em termos de recursos financeiros e improbidade administrativa. Porém, Atheniense diz não ser necessário “um fato concreto” para a abertura do processo. “A lei prevê que pode haver um fato, ainda que não seja tão relevante. A prova se faz ao longo do processo”, explica.

No entanto, ele acredita que a dificuldade seria aprovar este pedido por dois terços da Câmara dos Deputados. A partir daí o processo segue para o Senado Federal, mas quem decreta o impeachment, conforme esclarece, é o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso, Ricardo Lewandowski. “Mas tenho dúvidas se ele seria capaz de assumir esta posição”, finaliza.

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