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Parecer jurídico da PMU defende legalidade de PL de gestão da ZPE

Procuradoria-Geral do Município, através do advogado Paulo Salge, encaminhou ontem ao MP parecer jurídico que defende a legalidade do projeto de lei que trata da gestão da ZPE

Daniela Brito
Publicado em 24/04/2014 às 11:34Atualizado em 19/12/2022 às 08:05
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Promotor João Davina ainda não instaurou nenhum procedimento investigatório decorrente da representação

  Procuradoria-Geral do Município, através do advogado Paulo Salge, encaminhou ontem ao Ministério Público um parecer jurídico que defende a legalidade do projeto de lei que trata da gestão da Zona de Processamento de Exportação (ZPE). O documento visa a rebater representação questionando a proposta levada ao órgão, na semana passada, pelo ex-secretário de Desenvolvimento Econômico Carlos Assis.   O parecer elaborado pelo subprocurador André Estevam de Oliveira explica que a legislação em vigor foi aprovada antes do decreto presidencial que instituiu a ZPE de Uberaba. O documento, de sete páginas, também coloca que sem as mudanças não há como implantar a ZPE em Uberaba. Isso porque o atual modelo - o qual é sugerido pelo ex-secretário - não atraiu nenhum interessado em licitação realizada na administração do então prefeito Anderson Adauto (PRB).   “A competição mediante processo licitatório é absolutamente inviável”, coloca o parecer. Ainda explica que uma resolução publicada posteriormente ao decreto presidencial passou a exigir que o proponente, ou a empresa administradora da ZPE, seja proprietário do imóvel e, caso a administradora esteja sob o controle de capital privado, o proponente deve ainda promover o processo seletivo de caráter público.   Ao encaminhar o parecer, o procurador-geral coloca que aqueles que não concordam com as mudanças, “seja por motivos pessoais, subjetivos ou políticos”, não vão inviabilizar a implantação do projeto de Uberaba. Ainda diz que a PMU, “sem politização da situação, não se curvará a empecilhos que refogem da contribuição, da ética e de ações positivas voltadas para o crescimento da cidade, mas deitam raízes, sim, na vontade deliberada de criar mecanismos de postergação e embaraços a objetivos, em atitude incompreensível, lamentável e que imprescinde de reflexão, em prol de um bem maior, que é a coletividade”.   Por outro lado, o promotor João Davina ainda não instaurou nenhum procedimento investigatório decorrente da representação do ex-secretário. No documento, Carlos Assis pede que o titular da 15ª Promotoria do Patrimônio Público analise as alterações do PL, colocando que a mesma “incorre em inúmeras imperfeições jurídicas”. O ex-secretário defende a manutenção do atual modelo em vigor que determina a cessão onerosa, através de licitação, de até 95% das ações da sociedade para a iniciativa privada, sendo que o município deteria apenas 5% do capital social. Segundo informações obtidas pela reportagem, o promotor ainda analisa toda a documentação anexa à representação. Somente se constatar indícios de irregularidade, ele poderá abrir o procedimento investigatório.

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