Juíza eleitoral Andrea Luiza de Oliveira Dias Franco de Souza vai publicar a relação de eleitores que apoiam a criação do Partido dos Estudantes
Juíza eleitoral Andrea Luiza de Oliveira Dias Franco de Souza vai publicar a relação de eleitores que apoiam a criação do Partido dos Estudantes (PE) em Uberaba. O procedimento é pré-requisito para a obtenção do registro definitivo da legenda. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
A princípio, a magistrada determinou a publicação de edital e ainda a conferência das assinaturas e dos números dos títulos eleitorais contidos nos formulários e, consequentemente, a emissão da certidão de apoio.
Esta é a primeira decisão favorável à criação do Partido dos Estudantes na comarca de Uberaba. Em pelo menos duas outras zonas eleitorais o pedido de criação do partido foi negado. A última negativa partiu do juiz Lúcio Eduardo de Brito.
Ele indeferiu o pedido de emissão de certidão de apoio à criação da legenda. Como justificativa, ele disse que o requerimento foi apresentado com 140 formulários, “supostamente” assinados por eleitores inscritos na 276ª Zona Eleitoral, da qual é titular. Lúcio Eduardo apurou que os formulários foram destacados de solicitação de carteiras estudantis, em razão dos carimbos da União Brasileira dos Estudantes Nacionais (Uben) no verso do documento.
Para o magistrado, o apoiamento inserido em ficha de solicitação de carteira estudantil pode induzir o eleitor a erro. Além disso, a solicitação não atende à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.282/2010, que determina que o mesmo seja obtido mediante a assinatura do eleitor em listas ou formulários organizados pelo partido em formação, para cada zona eleitoral, com a denominação da sigla partidária e o fim a que se destina a adesão. Situação semelhante ocorreu junto à 347ª Zona Eleitoral.