LEÃO

Passo a passo: saiba como baixar o programa do Imposto de Renda 2023

Programa Gerador da Declaração (PGD) foi liberado na manhã desta quinta-feira (9) e é utilizado para preencher e entregar o documento de prestação de contas

O Tempo
Publicado em 09/03/2023 às 14:54Atualizado em 09/03/2023 às 15:24
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Imposto de renda (Foto/Agência Brasil)

Imposto de renda (Foto/Agência Brasil)

A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2023. Desde a manhã desta quinta-feira (9), os contribuintes já podem fazer o download do programa que será usado para declarar o IR. O PGD é utilizado para preencher e entregar o documento de prestação de contas. Ele está disponível para computadores, tablets e celulares.

A declaração pré-preenchida, no entanto, só estará disponível a partir de 15 de março, quando começa o prazo de declarar o IR. A entrega das declarações neste ano vai até 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

COMO FAZER O DOWNLOAD DO IRPF 2023 NO COMPUTADOR

  • Acesse o site
  • receita.gov.br
  • Na página inicial clique em "Imposto de Renda", no terceiro quadro à direita
  • Em "Serviços", vá em "Baixar o programa do imposto de renda"
  • Na página seguinte, clique em "Baixar programa" se o seu computar tiver a versão Windows; caso contrário, escolha a versão nos quadros abaixo
  • Aparecerá, do lado esquerdo da tela, o ícone IRPF 2023 e outras informações sobre a versão do programa; clique sobre ele
  • O programa começará a ser baixado; não aperte nenhuma tecla
  • Selecione onde o programa será baixado e vá em "Avançar"
  • Clique em "Avançar" novamente para criar ícone na área de trabalho
  • Aparecerá a mensagem de que a instalação foi concluída, vá em "Terminar"
  • O PGD do IR 2023 aparecerá na tela inicial do computador

COMO BAIXAR O APP DO IRPF 2023 PELO CELULAR OU TABLET

  • Acesse a loja de aplicativos do seu celular
  • Na busca, procure por "Meu Imposto de Renda"
  • Aparecerá a versão com o logotipo do IRPF
  • Peça para baixar, caso ainda não tenho, ou para atualizar, caso já possua o aplicativo em seu celular ou tablet
  • Depois, vá em "Abrir"
  • Para acessar, é preciso ter conta Gov.br
  • Informe o CPF e a senha e clique em "Autorizar"

Quem é obrigado a declarar?

As principais regras que obrigam o envio da declaração são as mesmas do ano passado. A tabela do IR não é atualizada desde 2016 - a última correção foi em 2015 - e , portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos tributáveis do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.

A regra que obriga a declarar o Imposto de Renda por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.

Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.

É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Pré-preenchida e pagamento por pix antecipam restituição 

Estão mantidas as prioridades para o pagamento da restituição previstas na lei: contribuintes idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e os que vivem do magistério. A Receita incluiu nessa lista os contribuintes que optarem por receber por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida.

Para receber antes, no entanto, a chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte. Não serão aceitas outras chaves, segundo afirmou José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista na sede da Receita em Brasília (DF).

A avaliação da Receita é que, ao escolher o recebimento por Pix, evita-se erros na digitação de dados bancários, como número do banco, agência e conta.

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO

Lote - Data do pagamento
1º - 31 de maio
2º - 30 de junho
3º - 31 de julho
4º - 31 de agosto
5º - 29 de setembro

Fonte: O Tempo

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