GERAL

Patrulheiros rodoviários vão responder por corrupção passiva

Denúncia foi proposta pelo MP. E.L.M., J.C.B.B. e J.W.G. responderão por corrupção passiva; se condenados podem pegar até 12 anos

Daniela Brito
Publicado em 10/05/2014 às 21:39Atualizado em 19/12/2022 às 07:50
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Justiça Federal instaurou ação penal contra três policiais rodoviários federais acusados de corrupção passiva em Uberaba. A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal. E.L.M., J.C.B.B. e J.W.G. responderão por corrupção passiva e se condenados podem pegar até doze anos de prisão. Os três se encontram presos desde o dia 11 de abril, após o cumprimento de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal.

De acordo com a denúncia, os três patrulheiros estavam, no dia 26 de março, em serviço no trevo da BR-262, próximo a Sacramento, quando abordaram veículo de empresa de transporte de cargas e disseram ao motorista que os documentos ficariam retidos até que o representante da empresa os procurasse. Acionado pelo motorista, o encarregado operacional da empresa foi até o local e perguntou aos patrulheiros o que seria necessário para a liberação dos documentos. Eles então responderam que “o pessoal costumava pagar no ano passado duzentos reais por caminhão”. O representante da empresa argumentou que precisaria consultar seus superiores, ficando marcada uma nova reunião para o dia seguinte. Os acusados ainda disseram que, na reunião, poderiam tratar não só do “acerto” relativo àquela abordagem, mas das futuras, e não só em relação aos caminhões próprios da empresa, como também de todos os caminhões de outras transportadoras que prestam serviços a uma usina de cana-de-açúcar. Diante do agendamento da reunião, os policiais liberaram os documentos do veículo sem a lavratura de auto de infração. No dia seguinte, eles se reuniram com representantes das empresas e solicitaram a quantia de seis mil reais por mês para deixar de fiscalizar os caminhões. 

Na oportunidade, um deles explicou que o acerto incluía os dois policiais presentes à reunião, e que as autuações feitas por outros colegas seriam “resolvidas” posteriormente, na medida em que os boletins de ocorrência fossem lavrados. No entanto, toda a reunião foi gravada, já sob a orientação de um inspetor da PRF, a quem os representantes tinham procurado. O material com a gravação foi entregue à Delegacia da Polícia Federal em Uberaba, que instaurou o inquérito policial.

Ainda segundo a denúncia, J.C.B.B. ligou para o encarregado operacional solicitando o pagamento da quantia que ficara acertada na reunião – o que não ocorreu devido à prisão deles.

Ao acatar a denúncia, o juiz da 1ª Vara Federal, Élcio Arruda, manteve a prisão preventiva dos acusados para garantir a instrução criminal. Segundo ele, as informações são recorrentes, “inclusive em depoimentos prestados por colegas de farda dos acusados, acerca da postura intimidatória por eles assumida”.

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