Condenado por ato de improbidade administrativa em junho do ano passado, o ex-vereador Paulo Henrique Pires sofreu mais uma derrota semana passada. Desta vez, os desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram a sentença do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz. A decisão do colegiado de juízes foi unânime em manter a decisão.
O ex-vereador terá que restituir aos cofres públicos o valor correspondente a dois anos de salários pagos pela Câmara ao então assessor Silvano Vieira dos Santos Silva, seis meses de Bruno Venâncio e outros nove meses de Gilson Carlos Venâncio. A mesma sentença determina que Paulo Pires fique proibido de contratar com o Poder Público e dele receber incentivos fiscais e creditícios de forma direita ou indireta pelo prazo de cinco anos.
Outra punição aplicada é a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador por período de oito anos, após a sentença definitiva. Também foi fixada multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração de Paulo Pires na época em que era vereador.
A ação civil pública foi movida pelo curador do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, que conseguiu provar que os três assessores recebiam salários da Câmara Municipal de Vereadores, mas trabalhavam de forma particular para Paulo Pires, em sua empresa de som “Gerasom”. Os fatos teriam ocorrido entre 2005 e 2007.