PENSÃO ALIMENTÍCIA

Pensão pode ser calculada pelo salário mínimo se responsável ficar desempregado, decide STJ

Decisão permite que Justiça estabeleça previamente um valor para casos de desemprego ou trabalho informal e evita nova ação judicial

Publicado em 09/08/2026 às 14:24
Compartilhar

A pensão alimentícia poderá ter um valor definido previamente para situações em que o responsável pelo pagamento fique desempregado ou passe a trabalhar sem vínculo formal. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e busca evitar que mudanças na situação profissional interrompam ou deixem indefinido o pagamento do benefício.

Na prática, a Justiça pode estabelecer dois critérios na mesma decisão: um percentual sobre os rendimentos do responsável enquanto houver salário ou renda comprovada e outro valor, calculado com base no salário mínimo, para períodos de desemprego ou trabalho informal.

A decisão foi tomada em um processo no qual a pensão havia sido fixada em 20% dos rendimentos do responsável. Para a situação de desemprego ou atividade informal, havia sido estabelecido o pagamento equivalente a 54% do salário mínimo.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o percentual de 20%, mas retirou a previsão do pagamento baseado no salário mínimo. O entendimento era de que não seria possível definir antecipadamente uma obrigação para uma situação que poderia ocorrer no futuro.

O caso chegou ao STJ, que restabeleceu a decisão original.

Pensão continua mesmo com desemprego

Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a obrigação de pagar pensão alimentícia permanece mesmo quando há mudança na situação profissional de quem deve fazer o pagamento.

A decisão, porém, não significa que toda pensão será automaticamente calculada com base no salário mínimo. O percentual de 54% usado no processo analisado também não se aplica a outros casos.

O valor da pensão continua sendo definido de acordo com a realidade financeira de cada família e com os critérios estabelecidos pela Justiça.

Medida evita nova ação judicial

Para o STJ, estabelecer previamente uma alternativa para períodos de desemprego ou informalidade permite que a pensão acompanhe mudanças na renda do responsável sem que a família precise ingressar imediatamente com uma nova ação judicial.

A medida tem impacto especialmente para crianças e adolescentes, já que garante uma referência para o pagamento mesmo quando há alteração na situação profissional do responsável.

Assim, a decisão permite que a própria sentença determine como a pensão deverá ser calculada em diferentes cenários de renda, dando maior previsibilidade ao cumprimento da obrigação.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por