A pensão por morte pode ser dividida se o morto manteve 2 relacionamentos paralelos, desde que as duas mulheres comprovem a união estável
A pensão por morte pode ser dividida se o morto tiver mantido dois relacionamentos paralelos, desde que as duas mulheres comprovem a união estável com o mesmo homem. Foi o que entendeu o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Sérgio Nascimento, ao decidir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divida o benefício entre as duas companheiras de homem que morreu em 2012, mas por 20 anos manteve relacionamentos concomitantes com elas.
Recurso de apelação foi interposto pelo INSS e por uma das companheiras do morto depois que a autarquia suspendeu a pensão para que outra mulher recebesse o benefício. Para comprovar a união estável, a mulher sustentou que o finado, embora trabalhasse em Ivinhema (MS), jamais se separou dela, visto que comparecia à residência do casal em Uberaba, onde desempenhava funções de marido e pai de família, inclusive provendo o sustento. Segundo ela, foi somente após o óbito do marido que tomou conhecimento que ele mantinha outra família em Ivinhema, onde, aliás, teve uma filha em 1992.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que ele manteve dois relacionamentos amorosos ao mesmo tempo que configuravam união estável. E lembrou que a Lei 5.890, de 1973, ao modificar a Lei Orgânica da Previdência Social, introduziu a companheira mantida há mais de cinco anos como dependente do segurado, devendo, portanto, ser reconhecido o direito das duas à pensão, já que ambas vinham sendo sustentadas por ele.