Tribunal do Júri condenou ontem Anderson do Desterro Lacerda, o Pepeta pelo homicídio de Ronaldo Portela, o Jiboia. O julgamento pertenceu à 3ª Vara Criminal
Foto/ Neto Talmeli
Anderson do desterro Lacerda vai cumprir seis anos em regime inicialmente fechado
Tribunal do Júri condenou ontem Anderson do Desterro Lacerda, o “Pepeta”pelo homicídio de Ronaldo Portela, o “Jiboia”. O julgamento pertenceu à 3ª Vara Criminal.
O crime ocorreu no dia 16 de janeiro de 1999, a mando da finada matriarca dona da boca de fumo denominada “crackolândia”, Ézia Benedita das Dores. O réu teria recebido 20 gramas de crack para cometer o assassinato.
A denúncia afirma que “Pepeta” e Daniel de Oliveira, a mando de Ézia e seu sobrinho Marco Túlio Garcia de Souza, “o Marrom”, com o pretexto de fumar “crack”, atraíram Jiboia ao local do crime, na BR-050, próximo ao Posto Zote. No local, “Pepeta” sacou a arma e disparou contra Jiboia que, mesmo ferido, ainda tentou fugir do local, mas foi alvejado nas costas, pelo segundo disparo, morrendo em seguida. “Pepeta” e Daniel abandonaram o corpo de Jiboia às margens da rodovia e depois devolveram a arma do crime aos mandantes, sendo esta vendida a uma terceira pessoa, por Ézia.
A defesa, feita por Marcelo Tonus de Melo Furtado, da Defensoria, tentava a absolvição, utilizando como estratégia a negativa de autoria. Já a acusação, buscava a condenação de “Pepeta”, nos termos da denúncia, de homicídio qualificado.
Por maioria, o Conselho de Sentença reconheceu o homicídio praticado por “Pepeta”, porém desclassificou a qualificadora de meio que impossibilitou a defesa da vítima. A juíza presidente, Juliana Miranda Pagano, arbitrou pena de seis anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
À sentença ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. À reportagem, a defesa afirma que ainda analisa a possibilidade de questionar a decisão.