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Pequenos produtores terão maior acesso à habilitação

A partir de agora, os agricultores familiares interessados em regularizar sua agroindústria e que possuem...

Publicado em 22/11/2012 às 10:29Atualizado em 19/12/2022 às 16:08
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A partir de agora, os agricultores familiares interessados em regularizar sua agroindústria e que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) poderão obter a habilitação sanitária por meio da assinatura de um Termo de Compromisso que dá um prazo de até dois anos para a realização de adequações. O mais importante é o cumprimento das normas previstas, como higiene antes, durante e após a realização das atividades, utilizando produtos aprovados pela autoridade sanitária competente e a aplicação de boas práticas de fabricação.

O diretor-geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Altino Rodrigues Neto, explica que o foco para a habilitação está na qualidade dos produtos, através da aplicação das boas práticas de fabricação, além da adequação nas instalações e nos equipamentos. “O objetivo é incentivar a habilitação sanitária voltada para o pequeno produtor, com o desenvolvimento da segurança alimentar e nutricional”, completa.

Os produtos aptos à habilitação sanitária são o leite, a carne, o mel, ovos, pescados e seus derivados. A adesão é voluntária e garante a formalidade para os agricultores em todo o estado. Agrega valor e é ponto de partida para a certificação dos produtos agropecuários.

Evolução. As ações previstas na Portaria nº 1.252 de outubro de 2012 foram elaboradas pelo IMA, em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), sendo estipuladas para atender à realidade dos pequenos produtores em acordo com a agregação de valor aos produtos alimentícios de origem animal e com a segurança alimentar.

As regras gerais para habilitação sanitária eram baseadas no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal

(Riispoa/Mapa) de 1952.

A partir disso, para atualizar o sistema, foram criados em Minas a Lei 19.476 e o Decreto 45.821. Posteriormente, o IMA baixou as normas técnicas para os estabelecimentos rurais de pequeno porte.

Habilitação. O interessado em habilitar seu estabelecimento deve procurar o escritório do IMA mais próximo e solicitar uma visita técnica à propriedade. Após a visita, são feitos o cadastro e a assinatura do Termo de Compromisso, contendo as adaptações necessárias. Sendo assim, o cadastro é o primeiro passo para a habilitação da agroindústria familiar e, por meio dele, o produtor já está apto a comercializar seus produtos em todo o território mineiro. Para ficar por dentro de todas as normas exigidas para a habilitação sanitária, basta acessar o site do IMA - www.ima.mg.gov.br.

 

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