O casal foi pronunciado ao “Tribunal do Júri” pelo homicídio triplamente qualificado da criança, mas a defesa recorreu da decisão
Procuradoria Geral de Justiça prepara parecer do recurso que visa livrar a dona de casa Kelly Beatriz Pereira de Lima e o pedreiro Francisneio Santos Brito do júri popular pela morte de Thamara Pereira de Lima, de um ano e nove meses. O casal foi pronunciado ao “Tribunal do Júri” pelo homicídio triplamente qualificado da criança, mas a defesa recorreu da decisão. A alegação é que não há elementos suficientes para a pronúncia. No mesmo recurso, a defesa também tenta suprimir da acusação as três qualificadoras – motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Na semana passada, o juiz Fabiano Garcia Veronêz, da 2ª Vara Criminal, que proferiu a sentença de pronúncia, se manifestou nos autos a pedido do relator, desembargador Walter Luiz. Ele remeteu os autos em diligências à comarca, para que fosse exercitado o chamado “juízo de retratação”. Esta regra está prevista no artigo 589 do Código de Processo Penal e significa que Veronêz poderia se retratar e até voltar atrás na decisão dele, que submeteu o casal a júri popular.
Após esta manifestação, o relator encaminhou os autos para parecer à Procuradoria Geral de Justiça. Somente após este procedimento, o recurso poderá ser submetido a julgamento pela 1ª Câmara Criminal do TJ.
A criança foi encontrada morta no dia 6 de novembro do ano passado, dentro de casa, no Parque dos Girassóis. Segundo os autos, o casal teria agredido a filha até a morte, no dia 5 de novembro, e somente acionado o socorro no dia seguinte, por volta de 11h. Os acusados também demonstraram frieza em relação ao crime, pois conversaram com bastante tranquilidade com os policiais militares após a morte da menina. Em Juízo, eles utilizaram o direito constitucional de se manter em silêncio, sendo que permanecem presos na penitenciária “Professor Aluízio Ignácio de Oliveira”.