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Pizza dois sabores: cobrar valor do mais caro é abusivo, explica Procon

Luiz Henrique Cruvinel
Publicado em 03/09/2021 às 08:06Atualizado em 19/12/2022 às 02:14
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Comum nos finais de semana, os pedidos de pizza movimentam as noites de reuniões e encontros pessoais, principalmente quando há promoções nas opções com dois sabores. Entretanto, a pizza “meio a meio” esconde um comportamento lesivo ao freguês, segundo a Fundação Procon de Uberaba: cobrar o valor do sabor de pizza mais caro é prática abusiva registrada no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em ação orientativa, equipe de fiscalização da Fundação, com apoio da Guarda Municipal, visitou as pizzarias de Uberaba, nesta semana, para explicar a normativa e evitar desgastes entre empresários e clientes, devido a cobrança abusiva. Não houve autuações durante a movimentação, que deve se estender por todos os estabelecimentos da cidade.

O chefe da Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Preço do Procon, Humberto Raphael de Souza, explicou que a cobrança nestes casos deve ser proporcional, e não relativa, conforme o Artigo 39 do CDC. Essa, inclusive, é uma das reclamações mais recebidas pela autarquia. 

“A ação em primeiro momento é em caráter educativo visando orientar quanto a prática em relação ao comércio de pizzas. Grande parte desse segmento comercializa a pizza meio a meio cobrando pela mais cara, o que é prática abusiva”, explicou Humberto. 

O Procon Uberaba reforça que, se o consumidor identificar alguma irregularidade, pode acionar a Fundação pelos telefones 151, (34) 3334-9100 ou pelo WhatsApp (34) 99869-9000 (somente mensagem de texto).

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