Diretor da agência negou que as medidas possam beneficiar as grandes empresas do setor ou reduzir a concorrência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou duas resoluções normativas na tentativa de dar mais segurança e estabilidade ao mercado de planos de saúde no país. A primeira medida, editada na última sexta-feira (8), regulamenta o compartilhamento de gestão de riscos entre operadoras. A segunda, publicada ontem (11), disciplina a possibilidade da saída voluntária do mercado de operadoras pequenas e médias que avaliem não ter condições financeiras de permanecer atuando.
De acordo com o diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Leandro Fonseca, com as novas regras, a agência sinaliza “de forma mais clara” alternativas para as empresas de planos de saúde que possam estar em dificuldade financeiras. Com isso, segundo ele, os consumidores passam a ter maior garantia de atendimento.
Dados da ANS mostram que o setor de saúde suplementar tem 793 operadoras de planos médico-hospitalares. Desse total, cerca de 400 possuem até 15 mil clientes e atendem a 4,4% do total de usuários de planos de assistência médica do país. Atualmente, há 47,3 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares no Brasil e 22,9 milhões de beneficiários de planos odontológicos.
Fonseca negou que as medidas possam beneficiar as grandes empresas do setor ou reduzir a concorrência. Segundo ele, ter tamanho no mercado de planos de saúde é importante para diluir o risco econômico de um evento adverso. “Na verdade, quando um evento de saúde ocorre não há limite financeiro para a despesa da operadora de saúde. É diferente do seguro de automóvel, cujo limite é até o valor do carro. No caso das operadoras de saúde, não há limite financeiro. Então, se você precisar ser hospitalizado, você apenas deixa o hospital quando estiver bem. Não é se chegar até um teto financeiro”, argumentou.
Novas regras. Com a Resolução Normativa 430, a ANS impôs regras para o “intercâmbio” entre operadoras, para a criação de um fundo comum entre empresas, e a possibilidade da oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde. O fundo, explicou Fonseca, é uma garantia extra para as empresas. Já com a NR 431, a agência reguladora criou o Programa Especial de Escala Adequada (PEA), que viabiliza a saída voluntária e ordenada do mercado de operadoras pequenas e médias que avaliem não ter condições de se manter no setor. Entre outras ações, a PEA prevê a transferência total de carteira ou de controle societário, com permissão do resgate de ativos garantidores para quitação de dívidas com a rede assistencial.
Fonte: Agência Brasil