Juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba negou na semana passada mandado de segurança impetrado para revogar a Ata nº 153
Embora concorde com a contestação de irregularidades na distribuição de pontos em processo de licitação da Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU) para o credenciamento de vans escolares, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Lúcio Eduardo de Brito, negou na semana passada mandado de segurança impetrado para revogar a Ata nº 153 que aprovou perueiros em julho deste ano.
Segundo a advogada dos perueiros que fizeram a denúncia ao Ministério Público, Alda Maria Silva Facuri, os motoristas das vans do transporte público escolar rural impetraram mandado de segurança para manutenção de contratos de prestação de serviços celebrados em janeiro de 2011, com validação até 30 de janeiro de 2013, porque há equívocos na distribuição de pontos na análise de veículos credenciados, alguns com adulteração de número de passageiros. “O excelentíssimo juiz Lucio Eduardo de Brito denegou a segurança entendendo que o Município agiu de acordo com a conveniência e oportunidade no interesse público. E que a distribuição da pontuação na análise dos veículos credenciados demanda dilação probatória que não é própria do Mandado de Segurança”, esclarece.
Alda Facuri declara que os motoristas das vans que se sentiram prejudicados ainda não entraram em consenso se irão recorrer, já que a Prefeitura se adiantou à decisão da Justiça prorrogando os contratos que se encerrariam em 30 de julho até 30 de janeiro de 2012. “Caso a classificação dos credenciados em julho de 2011 for mantida pela PMU, outras ações judiciais serão manejadas a fim de apurar possíveis adulterações em veículos de transporte escolar rural”, afirma a advogada.
Segundo a assessoria de imprensa da PMU, a Procuradoria teve conhecimento dessa decisão ontem e está em análise qual será o procedimento adotado a partir de janeiro de 2012 com relação ao serviço.
Denúncia. Segundo Sebastião Wolkers Filho, diversos proprietários de vans burlaram a lei, aumentando a capacidade de transporte dos veículos com o acréscimo de cintos de segurança. Veículos que poderiam transportar apenas 12 passageiros estariam com capacidade para até 15 pessoas. A petição dos perueiros solicitou que o Ministério Público adotasse medidas junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Uberaba para a não-contratação de veículos que não contenham todos os equipamentos de segurança exigidos pela lei, sob pena de colocar em risco a integridade física de crianças e adolescentes usuários do transporte. Os perueiros querem, ainda, que seja publicado novo edital de credenciamento de vans, no qual constem as exigências dos itens de segurança.