GERAL

PMU terá de indenizar cidadã negativada por não pagar IPTU

Cobrança seria indevida, tendo em vista que o imóvel que gerou o débito, no Residencial 2000, não lhe pertence mais

Daniela Brito
Publicado em 05/09/2015 às 21:19Atualizado em 16/12/2022 às 22:26
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de primeira instância para que o município de Uberaba indenize contribuinte que teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pelo não-pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, o órgão reduziu o valor arbitrado de indenização em 1ª instância.

E.G.L. entrou com a ação para que fosse declarado inexistente o débito, referente ao IPTU no exercício de 2009. A cobrança seria indevida, tendo em vista que o imóvel o qual gerou o débito, localizado no Residencial 2000, não lhe pertence mais, sendo outra pessoa a mutuária, após um contrato de compra e venda apresentado nos autos.

Em primeira instância a ação foi julgada procedente pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, sendo arbitrado o valor de R$8 mil de indenização pelos danos morais, em razão dos aborrecimentos gerados pelo nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pelo não-pagamento do IPTU. O município de Uberaba recorreu da sentença e conseguiu reverter em parte a decisão. O valor da indenização foi reduzido para R$2 mil. Para o relator, desembargador Barros Levenhagen, o valor arbitrado pelo juiz da 1ª Vara Cível foi considerado excessivo. As partes ainda podem recorrer.

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