Justiça uberabense sentencia o último processo que apura crime de tortura atribuído a policiais. Doze policiais civis foram absolvidos, incluindo a delegada Sandra Wazir
Justiça uberabense sentencia o último processo que apura crime de tortura atribuído a policiais. Doze policiais civis foram absolvidos, incluindo a delegada Sandra Wazir, processada por omissão também prevista na chamada “Lei da Tortura”.
A absolvição decretada pelo juiz da 3ª Vara Criminal seria consequência da falta de provas na ação penal de iniciativa do Ministério Público, onde aparece como vítima Murilo Sidney do Amaral. É o que o juiz Daniel Botto Collaço diz na decisão de quatro folhas agora publicada. O processo iniciado em 2004 resultou de investigação sob a presidência do promotor Carlos Alberto Valera, após o Ministério Público ser procurado pela suposta vítima Murilo Amaral.
Consta nos autos que o elemento teria sido torturado nos dias 8 e 9 de março de 2004 por onze policiais civis. A violência física e mensal teria como objetivo fazer com que confessasse crimes que não cometeu.
Na época acabaram denunciados e processos os carcereiros Valdeci Pereira Brito, Márcio Henrique dos Reis, Márcio Senne e Evaldo José de Souza, bem como os detetives Israel José Anicésio da Silva (Robocop), Jorge Henrique Severino, Marcelo Alves Nascimento, Francisco de Assis da Anunciação, Viktor Augusto Correia Tayar e Reinaldo Santos Soares, este último com cargo não citado. Além deles também foi denunciado o então inspetor Anildo da Fonseca Monteiro, posteriormente excluído da Polícia Civil acusado de envolvimento em crime de extorsão.
Ainda quanto a Murilo, este foi preso por policiais militares e levado para delegacia como suspeito de um roubo. A partir daí ele teria sofrido a série de agressões, inclusive sendo levado para um canavial, onde teria sido torturado. Diferente do que as testemunhas da vítima declararam na fase de investigação na promotoria, elas mudaram os depoimentos na fase judicial, levando o próprio Ministério Público a pedir a absolvição, parecer acatado pelo juiz do processo.
O próprio Murilo prestou depoimento fragilizado. Após reafirmar em juízo que foi torturado para confessar crime, a suposta vítima foi contraditória. Após declarar que estava de olhos livres no momento dos fatos, também revelou que não enxerga bem sem óculos, situação impeditiva para visse quais policiais seriam os torturadores. O julgador cita ainda haver contradições entre as torturas sofridas e as lesões narradas no Laudo de Exame de Lesões Corporais.