Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas da comissão provisória do partido político “Democratas”, o DEM, de Uberaba
Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas da comissão provisória do partido político “Democratas”, o DEM, de Uberaba. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito.
Na sentença, o juiz aponta que a documentação, referente à prestação de contas do ano de 2013, possui diversas falhas que tornam impossível o exame contábil. Além disso, alguns documentos, considerados obrigatórios, não foram apresentados como, por exemplo, o “Livro Diário” devidamente autenticado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
O magistrado cobrou, nos autos, a apresentação dos documentos, exigidos por lei, porém, a legenda não atendeu à solicitação e apenas repassou um comunicado ao juiz esclarecendo a ausência dos mesmos.
Dentro deste contexto, Lúcio Eduardo não acatou tal esclarecimento, afirmando que esta não apresentação da documentação caracterizou irregularidade de natureza grave, principalmente em relação à ausência do “Livro Diário”, que impossibilita o exame contábil e condenou a legenda a ficar um ano sem os repasses do fundo partidário. A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).