GERAL

Porte de arma acaba em multa e prestação de serviços

Homem flagrado pela polícia levando na cintura um revólver marca Taurus calibre 38 foi julgado na 2ª Vara Criminal

Hedi Lamar Marques/PMU
Publicado em 04/06/2010 às 08:18Atualizado em 17/12/2022 às 06:26
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Homem flagrado pela polícia portando arma de fogo foi julgado na 2ª Vara Criminal. Everaldo Lopes Silva conduzia uma motocicleta, acompanhado de um adolescente de 16 anos, que levava na cintura um revólver marca Taurus calibre 38.

Os dois foram abordados por uma viatura da Polícia Militar e Everaldo assumiu que entregou a arma ao menor, filho de sua ex-namorada, para que ele a transportasse. Ele alegou que adquiriu o revólver para proteção pessoal, dizendo não ter conhecimento de que o mesmo estava com a numeração raspada.

Em sua análise, o juiz destacou que “a arma foi apreendida com duas cápsulas calibre 38 deflagradas, o que supõe que o réu tivesse se utilizado da mencionada arma, sabe-se lá com que finalidade”. O juiz Habib Felippe Jabour fixou a pena no mínimo legal, ou seja, três anos de reclusão, em regime inicial aberto. A condenação foi substituída por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade, em sete horas semanais, pelo prazo da pena aplicada. Em ambas as situações as entidades devem ser indicadas pelo juízo.

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