Entre 2 de março e 30 de abril, a Receita Federal espera receber 27,5 milhões de Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF)
Entre 2 de março e 30 de abril, a Receita Federal espera receber 27,5 milhões de Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), relativas ao ano-calendário 2014. A recomendação é que as pessoas se preparem com antecedência para declarar. Isto porque a declaração do exercício 2015 vem com mudanças. Embora o preenchimento em si seja simples, para não cometer erros, os contribuintes devem estar atentos a alguns detalhes.
O delegado adjunto da Receita Federal em Uberaba, Sizenando Ferreira, esclarece que este ano estarão obrigados a declarar: quem recebeu rendimentos superiores a R$ 26.815,55; quem recebeu rendimentos brutos da atividade rural superiores a R$ 134.082,75; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; quem possuía, em 31 de dezembro de 2014, bens em valor superior a R$ 300.000,00 e ainda quem efetuou operações em bolsas de valores e mercado futuro.
Vale lembrar que a declaração só poderá ser feita pela internet. O contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita, mas há novidades. “No ano passado, a Receita Federal disponibilizou um aplicativo que permite ao contribuinte informar os dados de pagamentos e recebimentos durante todo ano, é o chamado rascunho da declaração. Agora, ele pode apenas importar esses dados”, explica Sizenando. O Rascunho poderá ser alterado até dia 28 de março e a importação, até o prazo final da declaração.
As informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2015, com uma simples importação de dados. No entanto, o delegado pede atenção e alerta para os erros mais comuns. “Entre os erros mais comuns estão as omissões de rendimentos. Por exemplo, se algum dependente recebeu qualquer rendimento em 2014 e o titular se esquecer de prestar esta informação, será motivo de malha fiscal”, ressalta.
Outra novidade, segundo Sizenando Ferreira, é que os profissionais de saúde, como é o caso de médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e etc., bem como advogados, devem informar o CPF do cliente, em cada recebimento ou serviço prestado. “Essa informação deverá ser prestada durante o ano de 2015, mas somente será importada na declaração do ano seguinte”, reforça.
Entre as despesas que podem ser abatidas da renda bruta estão as médicas, com plano de saúde, pensão alimentícia e contribuição previdenciária, bem como com educação até R$ 3.375,83 por dependente e com previdência privada até o limite de 12%. Em caso de dependentes, pode ser abatido o valor de R$ 2.156,52 por pessoa e aos aposentados a partir de 65 anos, há a isenção de R$ 1.787,77 por mês. Autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa.