Empregadores têm até dia 20 de março, ou seja, dois meses para apresentar todas as informações ao Ministério do Trabalho e Emprego
Os quatro primeiros meses do ano são movimentados para os brasileiros, em razão das responsabilidades com o pagamento em dia de impostos como IPVA e IPTU, bem como com as declarações fiscais, como é o caso do Imposto de Renda para pessoas jurídicas e físicas. No entanto, quem tem empregados também deve se lembrar da declaração da RAIS ou Relação Anual de Informações Sociais, cujo prazo tem início terça-feira, dia 20, em todo o país.
De acordo com o contador Alisson Prado de Oliveira, empregadores têm até dia 20 de março, ou seja, dois meses para apresentar todas as informações ao Ministério do Trabalho e Emprego. “São obrigados a declarar todos os empregadores definidos pela CLT. Uma grande dúvida que deve vir por aí é a questão do doméstico. Entendo que aquela pessoa que tem o CEI, que é o Cadastro Específico do INSS, de empregador doméstico e que optou pelo recolhimento do Fundo de Garantia também tem que entregar a RAIS. Todos os inscritos em CNPJ têm que declarar, inclusive aqueles com CNPJ e que não têm movimentação devem fazer a RAIS negativa”, explica.
Ou seja, todos aqueles empregadores que têm inscrição CEI, como dentistas, advogados, contadores, produtor rural, ou CEI de obra para a contratação de pedreiros e de serventes são obrigados a declarar. O especialista esclarece, ainda, que a inscrição CEI que não teve movimento em 2014 é desobrigada de realizar a declaração.
Alisson Prado destaca que o empregador deve declarar todas as informações sociais do empregado, como remuneração, afastamentos, data de rescisão, 13º salário, entre outras, e é importante contar com a ajuda de um contador. “Pois, nos casos, por exemplo, em que o empregador tem mais de onze empregados ou onze vínculos é preciso usar o Certificado Digital, sistema que às vezes ele não está acostumado a operar. O ideal é organizar toda a documentação e fazer a declaração com antecedência”, orienta o profissional.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a RAIS tem por objetivo suprir o controle da atividade trabalhista no País, prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. “O empregador que não entregar a RAIS no prazo ficará sujeito a multa, a ser cobrada a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Inclusive, o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de apresentar as informações”, completa o contador.
Para fazer o download do manual e da Portaria da RAIS com ano base 2014, bem como para adquirir outras informações, basta acessar o endereço eletrônico www.rais.gov.br.