Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos têm menos de um mês para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo termina no dia 2 de maio e o movimento de eleitores para essa finalidade tem sido muito pequeno nos cartórios. A partir dessa data os títulos irregulares poderão ser cancelados.
No início de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que a relação possui 1.961.530 eleitores faltosos. Somente em Uberaba, 2.904 eleitores deixaram de regularizar sua situação perante a Justiça. Se não regularizarem, podem ficar impedidos de tomar posse em cargo público, obter passaporte ou carteira de identidade e pegar empréstimos federais ou estaduais, entre outras consequências.
Nos municípios compreendidos pela comarca de Uberaba o número de eleitores irregulares chega a 222, sendo 24 em Água Comprida, 73 em Campo Florido, 93 em Delta e 32 em Veríssimo. As listas com os nomes dos eleitores faltosos estão disponíveis na Central de Atendimento ao Eleitor em Uberaba, na rua Lauro Borges, nº 97, no prédio do antigo Fórum. Para consultar a situação de sua inscrição pela internet, o eleitor pode acessar o site www.tre-mg.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento.
Segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, o maior número de eleitores faltosos foi registrado no Estado de São Paulo, onde 529.818 títulos podem ser cancelados. No Rio de Janeiro são 261.335 eleitores e, em Minas Gerais, o número chega a 175.020.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ou enviará correspondência ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral. Os eleitores que estão na relação de faltosos devem comparecer ao cartório eleitoral até 2 de maio para regularizar sua situação. O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
O não-comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição ou um pleito.