Dentro de uma semana termina o prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno justifique sua ausência perante a Justiça Eleitoral. A legislação eleitoral dá um prazo de sessenta dias, após a votação, para que seja apresentada a justificativa. Para quem não votou no segundo turno, esse prazo vence no dia 26 de dezembro.
O procedimento é bem simples. O eleitor deve apenas apresentar o “Requerimento de Justificativa Eleitoral” pessoalmente no cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da Zona Eleitoral onde é inscrito, juntamente com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que seja analisada - atestado médico ou outro tipo de documento que comprove a impossibilidade de votar.
Somente tem o título de eleitor cancelado quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição. O eleitor também pode ser impedido de obter passaporte ou de assumir cargo público. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até a regularização da situação na Justiça Eleitoral.