Brasileiros que têm dinheiro esquecido no sistema do Banco Central (BC) terão até 16 de outubro para recuperar o valor antes que ele vá para os cofres do Tesouro Nacional, segundo o Ministério da Fazenda. O prazo de 30 dias para pedir o resgate dos valores começou a contar no dia 16 de setembro, quando foi publicada a lei da desoneração da folha de pagamentos.
Depois desse primeiro prazo, ainda haverá outros 30 dias para contestar a transferência desses valores ao Tesouro Nacional. Esse prazo para a contestação começará a contar no dia em que o governo publicar um edital detalhando onde está o valor esquecido, o número da conta, a agência e a natureza do recurso.
A consulta para saber se você tem dinheiro esquecido é feita no site do Sistema de Valores a Receber (SVR). Ainda há R$ 8,5 bilhões esquecidos em bancos, administradoras de consórcios, contas pré-pagas de instituições financeiras e em cooperativas de crédito.
"Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional", afirma o ministério em nota.
Caso a contestação não seja aceita, será possível apresentar um recurso ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para recuperar o valor. Se o recurso não for aceito, os valores passarão a integrar as contas do Tesouro em definitivo.
O Banco Central e o Ministério da Fazenda não detalharam como e por onde poderá ser feito o pedido de contestação. Também há a possibilidade de pedir a devolução dos valores na Justiça: para esses casos a lei estabelece o prazo de seis meses, também contados a partir da publicação do edital do governo.
O projeto de lei que havia sido aprovado no Congresso dava a possibilidade de as pessoas recuperarem o dinheiro até dezembro de 2027, mas esse trecho foi vetado por Lula, por ter sido considerado conflitante com os outros prazos.
POSSO TER DINHEIRO ESQUECIDO NO SVR?
De onde vem o dinheiro esquecido, segundo o Banco Central:
- Contas-correntes ou poupanças encerradas e não sacadas;
- Cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito previstas em termo de compromisso assinado com o BC;
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito;
- Grupos de consórcio extintos;
- Cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;
- Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;
- Contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários;
- Demais situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.
COMO CONSULTAR OS VALORES ESQUECIDOS?
Vá ao site do BC
- Clique em "Consulte valores a receber" ou "Acesse o Sistema de Valores a Receber";
- Preencha os campos com o seu CPF ou CNPJ; data de nascimento ou abertura da empresa; transcreva os caracteres e clique em "Consultar";
- Caso haja valores a receber, clique em "Acessar o SVR";
- Faça login com a sua conta gov.br, é preciso ser nível prata ou ouro;
- Acesse "Meus Valores a Receber";
- Leia e aceite o Termo de Ciência;
- Ao solicitar o valor, o sistema vai informar as orientações de transferência.
COMO CONSULTAR VALORES DE PESSOAS FALECIDAS?
Para consultar os valores de uma pessoa falecida, é necessário que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade. Após esse processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os valores e verificar como prosseguir.
Os passos para a consulta são parecidos e é preciso ir ao site do BC. Também é necessário entrar com a conta gov.br do herdeiro ou sucessor. Dentro do SVR, quando acessar "Meus Valores a Receber", aparecerá o campo "Valores para pessoas falecidas". Clique em "Acessar" e informe o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
CNPJ INATIVO PODE CONSULTAR VALORES ESQUECIDOS?
O representante legal da empresa fechada pode entrar no sistema com a conta pessoal gov.br, que também deve apresentar nível de segurança prata ou ouro, e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores.
No SVR, será informado em qual instituição estão os valores da empresa com o CNPJ inativo, os dados de contato, a faixa e a origem do valor. Não é possível solicitar o dinheiro de forma direta pelo sistema do BC.
Após encontrar a instituição, o representante legal deve combinar a forma de apresentar a documentação necessária para comprovar sua identidade.
Fonte: O Tempo