Até o momento, cerca de 17 mil pensionistas do Ipsemg, aposentados e inativos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais ainda não realizaram o procedimento e poderão ter o benefício suspenso
Termina nesta quarta-feira, dia 14 de fevereiro, o prazo para a regularização do Censo Cadastral Previdenciário do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O procedimento pode ser realizado pelo site do Ipsemg.
Até o momento, cerca de 17 mil pensionistas do Ipsemg, aposentados e inativos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais ainda não realizaram o procedimento e poderão ter o benefício suspenso. Ainda, mais de 10 mil servidores efetivos ativos também não realizaram e poderão sofrer medidas administrativas.
O 1º Censo Previdenciário do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais foi realizado no período de junho a dezembro de 2023. No entanto, cerca de 40 mil servidores entre aposentados, pensionistas e ativos não haviam realizado o procedimento. Com isso, no dia 13 de janeiro foi publicado um edital com a relação de todos os nomes e o prazo de regularização. Clique aqui para conferir.
Após o prazo de regularização, será divulgado um novo edital com a relação dos nomes que não atenderam às exigências e terão, efetivamente, seus benefícios suspensos em fevereiro e a ser pago em março de 2024.
Formas de realizar o Censo:
O Censo Cadastral Previdenciário pode ser realizado de duas formas. Confira:
• Digital: para aqueles com acesso à internet é possível acessar o site ipsemg.mg.gov.br, clicar no menu “Censo RPPS”. O servidor será direcionado para a página do censo, clicar em “Entrar com SSC”, inserir CPF e senha (a mesma do Portal do Servidor e do SEI), preencher os dados pessoais e o formulário.
• Presencial: os servidores que tiverem dificuldade em realizar o procedimento por meio digital, poderão comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou da entidade de lotação ou, no caso do notário aposentado, na Secretaria de Estado de Governo (Segov), e também em qualquer unidade Regional do Ipsemg para realização do recenseamento.
Suspensão do benefício
Conforme o Decreto nº 48.620, de 26/5/2023, os servidores inativos ou afastados preliminarmente do Poder Executivo do Estado de Minas e os pensionistas do Ipsemg que não realizaram o Censo Previdenciário estão sujeitos à suspensão do benefício. Já os servidores ativos estão sujeitos a penalidades administrativas.
Após o prazo de regularização (14/2) será divulgado novo edital com a relação dos nomes que não atenderam às exigências e terão, efetivamente, benefícios suspensos.
Fonte: O Tempo