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Prazo para retirada da propaganda eleitoral vence no próximo dia 27

Publicado em 25/11/2012 às 15:58Atualizado em 19/12/2022 às 16:05
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 Próximo de completar um mês do fim do segundo turno das eleições municipais de 2012, quando Paulo Piau (PMDB) e Antônio Lerin (PSB) foram às urnas na disputa ao cargo de prefeito – saindo o peemedebista vencedor –, e praticamente não se vê mais nenhuma propaganda de campanha dos então candidatos. As que ainda estiverem à mostra têm que ser retiradas até o dia 27 de novembro, próxima terça-feira, conforme dita o Calendário Eleitoral. A regra também é prevista na Resolução TSE 23.370/2011, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade em seu Artigo 88, cujo parágrafo único aponta que “o descumprimento do que determinado no caput sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. Em que pese a legislação não estabelecer a natureza da penalidade, o Ministério Público Eleitoral propôs aos juízes a fixação de multa diária de R$1 mil para cada propaganda encontrada. A remoção do material publicitário de campanha pode vir combinada com a restauração do bem onde foi instalado. O prazo para recolhimento da propaganda de quem disputou o primeiro turno das eleições municipais de 2012 (prefeito e vereadores) expirou no dia 6 deste mês. Ainda no dia 27 de novembro vence o prazo para o mesário que faltou à votação de 28 de outubro apresentar justificativa à Justiça especializada, conforme estipula o Código Eleitoral em seu Artigo 124. Também nesta data os candidatos que disputaram o segundo turno do pleito têm que prestar contas finais de campanha. (RG)

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