Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) encaminhou recomendação aos promotores eleitorais em atuação nas zonas eleitorais de Uberaba e de todo o Estado pedindo atenção especial às mudanças de partido político que ocorrerem até o próximo dia 2 de abril. O objetivo é evitar a ocorrência de situações referentes a desfiliações e novas filiações que configurem infidelidade partidária, seja por desobediência a normas eleitorais, seja por violação ao que dispõem os estatutos partidários.
No dia 18 de fevereiro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 91, a qual permite aos detentores de mandato eletivo mudarem de partido por até 30 dias contados da data de sua promulgação. Esse prazo, chamado de “janela partidária”, favoreceu políticos que não desejam mais permanecer nos partidos pelos quais foram eleitos e querem migrar sem apresentar as causas de justificação exigidas pela Lei 9.096/95. A mudança partidária para quem detém mandato termina na próxima sexta-feira.
Outra mudança introduzida pela minirreforma eleitoral foi a redução do prazo legal mínimo de filiação. Antes, os candidatos deveriam estar filiados há pelo menos um ano para poderem se candidatar. Agora, esse prazo foi reduzido para seis meses. Além disso, cada partido também prevê prazos mínimos de filiação. Por isso, a PRE-MG recomendou aos promotores eleitorais o acompanhamento, junto aos cartórios eleitorais, de todas as mudanças partidárias que ocorrerem até a data limite de 2 de abril, conferindo no estatuto das agremiações políticas o prazo mínimo exigido. Se o estatuto, ou mesmo a PEC 91 e a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) forem desrespeitados, a filiação deverá ser considerada irregular e ser impugnado o registro posterior de candidatura.